NCM 4504.10.00 — Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras

Capítulo 45 — Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada · Posição: Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras

O que é NCM 4504.10.00?

O NCM 4504.10.00 corresponde a "Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 45 — Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada. Na posição 4504 — Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras. A unidade de medida padrão é 1629. O volume total de comércio exterior é de US$ 18.366.916,00, com US$ 16.362.418,00 em importações e US$ 2.004.498,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS. Importações caíram 96% de 2025 para 2026. Principais origens: Portugal, Espanha, China.

US$ 16.362.418,00
Importação Total (FOB)
US$ 2.004.498,00
Exportação Total (FOB)
4.4 milhões kg
Peso Importado
574.9 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4504.10.00
DescricaoCubos, blocos, chapas, folhas e tiras
Unidade Estatistica1629

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 45 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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