NCM 4601.20.00 — Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais

Capítulo 46 — Outras matérias para entrançar, de rotim · Posição: Outras matérias para entrançar, de rotim

O que é NCM 4601.20.00?

O NCM 4601.20.00 corresponde a "Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 46 — Outras matérias para entrançar, de rotim. Na posição 4601 — Outras matérias para entrançar, de rotim. A unidade de medida padrão é 1629. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.154.751,00, com US$ 2.830.682,00 em importações e US$ 324.069,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL. Importações caíram 68% de 2006 para 2007. Principais origens: Portugal, �ndia, Estados Unidos.

US$ 2.830.682,00
Importação Total (FOB)
US$ 324.069,00
Exportação Total (FOB)
3.0 milhões kg
Peso Importado
108.0 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4601.20.00
DescricaoEsteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais
Unidade Estatistica1629

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 46 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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