NCM 5007.10.10 — Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos ou de fios de diversas cores

Capítulo 50 — Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar · Posição: Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos ou de fios de diversas cores

O que é NCM 5007.10.10?

O NCM 5007.10.10 corresponde a "Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos ou de fios de diversas cores" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 50 — Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. Na posição 5007 — Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos ou de fios de diversas cores. A unidade de medida padrão é 1312. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.044.155,00, com US$ 4.646.193,00 em importações e US$ 397.962,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO, TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO, TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO. Importações caíram 80% de 2024 para 2026. Principais origens: �ndia, It�lia, China.

US$ 4.646.193,00
Importação Total (FOB)
US$ 397.962,00
Exportação Total (FOB)
121.8 mil kg
Peso Importado
2.9 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5007.10.10
DescricaoTecidos de bourrette de seda, estampados, tintos ou de fios de diversas cores
Unidade Estatistica1312

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 50 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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