NCM 5512.99.90 — Outros tecidos de fibras sintéticas descontinuas >= 85%

Capítulo 55 — Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo · Posição: Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas

O que é NCM 5512.99.90?

O NCM 5512.99.90 corresponde a "Outros tecidos de fibras sintéticas descontinuas >= 85%" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 55 — Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo. Na posição 5512 — Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas. A unidade de medida padrão é 1312. O volume total de comércio exterior é de US$ 43.991.898,00, com US$ 43.953.269,00 em importações e US$ 38.629,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS. Importações caíram 85% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Turquia, China.

US$ 43.953.269,00
Importação Total (FOB)
US$ 38.629,00
Exportação Total (FOB)
2.9 milhões kg
Peso Importado
3.9 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5512.99.90
DescricaoOutros tecidos de fibras sintéticas descontinuas >= 85%
Unidade Estatistica1312

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 55 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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