NCM 5803.00.10 — Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 58.06, de algodão

Capítulo 58 — Tecido atoalhado, de outras matérias têxteis · Posição: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 58.06, de algodão

O que é NCM 5803.00.10?

O NCM 5803.00.10 corresponde a "Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 58.06, de algodão" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 58 — Tecido atoalhado, de outras matérias têxteis. Na posição 5803 — Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 58.06, de algodão. A unidade de medida padrão é 1312. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.405.203,00, com US$ 3.319.413,00 em importações e US$ 85.790,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA. Importações caíram 70% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Hong Kong, Estados Unidos.

US$ 3.319.413,00
Importação Total (FOB)
US$ 85.790,00
Exportação Total (FOB)
548.7 mil kg
Peso Importado
14.0 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
19
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5803.00.10
DescricaoTecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 58.06, de algodão
Unidade Estatistica1312

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 58 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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