NCM 5810.10.00 — Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado, em tiras ou em motivos

Capítulo 58 — Tecido atoalhado, de outras matérias têxteis · Posição: Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado, em tiras ou em motivos

O que é NCM 5810.10.00?

O NCM 5810.10.00 corresponde a "Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado, em tiras ou em motivos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 58 — Tecido atoalhado, de outras matérias têxteis. Na posição 5810 — Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado, em tiras ou em motivos. A unidade de medida padrão é 1399. O volume total de comércio exterior é de US$ 58.482.020,00, com US$ 58.220.645,00 em importações e US$ 261.375,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA. Importações caíram 71% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Tail�ndia, Argentina.

US$ 58.220.645,00
Importação Total (FOB)
US$ 261.375,00
Exportação Total (FOB)
4.7 milhões kg
Peso Importado
5.5 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5810.10.00
DescricaoBordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado, em tiras ou em motivos
Unidade Estatistica1399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 58 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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