NCM 5906.99.00 — Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02

Capítulo 59 — Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas, de outras matérias têxteis · Posição: Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm, com borracha

O que é NCM 5906.99.00?

O NCM 5906.99.00 corresponde a "Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 59 — Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas, de outras matérias têxteis. Na posição 5906 — Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm, com borracha. A unidade de medida padrão é 2219. O volume total de comércio exterior é de US$ 363.300.636,00, com US$ 263.882.190,00 em importações e US$ 99.418.446,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS. Importações caíram 89% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, China, Estados Unidos.

US$ 263.882.190,00
Importação Total (FOB)
US$ 99.418.446,00
Exportação Total (FOB)
52.4 milhões kg
Peso Importado
21.4 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5906.99.00
DescricaoOutros tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02
Unidade Estatistica2219

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 59 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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