NCM 5907.00.00 — Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos

Capítulo 59 — Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas, de outras matérias têxteis · Posição: Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos

O que é NCM 5907.00.00?

O NCM 5907.00.00 corresponde a "Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 59 — Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas, de outras matérias têxteis. Na posição 5907 — Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos. A unidade de medida padrão é 1399. O volume total de comércio exterior é de US$ 146.500.508,00, com US$ 136.864.359,00 em importações e US$ 9.636.149,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE ROUPAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E RESISTENTES A FOGO, FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 136.864.359,00
Importação Total (FOB)
US$ 9.636.149,00
Exportação Total (FOB)
24.3 milhões kg
Peso Importado
1.3 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5907.00.00
DescricaoOutros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos
Unidade Estatistica1399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 59 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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