NCM 7615.19.00 — Outros artefatos de alumínio, uso doméstico, e suas partes

Capítulo 76 — Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de b · Posição: Artefatos de uso doméstico e suas partes

O que é NCM 7615.19.00?

O NCM 7615.19.00 corresponde a "Outros artefatos de alumínio, uso doméstico, e suas partes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 76 — Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de b. Na posição 7615 — Artefatos de uso doméstico e suas partes. A unidade de medida padrão é 2599. O volume total de comércio exterior é de US$ 359.648.366,00, com US$ 33.647.136,00 em importações e US$ 326.001.230,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL. Principais origens: China, It�lia, Fran�a.

US$ 33.647.136,00
Importação Total (FOB)
US$ 326.001.230,00
Exportação Total (FOB)
8.1 milhões kg
Peso Importado
48.3 milhões kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7615.19.00
DescricaoOutros artefatos de alumínio, uso doméstico, e suas partes
Unidade Estatistica2599

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 76 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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