NCM 7616.99.00 — Outras obras de alumínio

Capítulo 76 — Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de b · Posição: Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio

O que é NCM 7616.99.00?

O NCM 7616.99.00 corresponde a "Outras obras de alumínio" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 76 — Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de b. Na posição 7616 — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio. A unidade de medida padrão é 2599. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.551.516.260,00, com US$ 2.895.984.438,00 em importações e US$ 655.531.822,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 79% de 2024 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Coreia do Sul.

US$ 2.895.984.438,00
Importação Total (FOB)
US$ 655.531.822,00
Exportação Total (FOB)
195.0 milhões kg
Peso Importado
80.0 milhões kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7616.99.00
DescricaoOutras obras de alumínio
Unidade Estatistica2599

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 76 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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