NCM 7801.91.00 — Chumbos que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso

Capítulo 78 — Chumbo refinado, eletrolítico, em lingotes · Posição: Chumbo refinado, eletrolítico, em lingotes

O que é NCM 7801.91.00?

O NCM 7801.91.00 corresponde a "Chumbos que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 78 — Chumbo refinado, eletrolítico, em lingotes. Na posição 7801 — Chumbo refinado, eletrolítico, em lingotes. A unidade de medida padrão é 2420. O volume total de comércio exterior é de US$ 491.718.441,00, com US$ 472.601.680,00 em importações e US$ 19.116.761,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FUNDIÇÃO DE METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO, BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METÁLICOS NÃO FERROSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 74% de 2025 para 2026. Principais origens: Chile, Peru, Argentina.

US$ 472.601.680,00
Importação Total (FOB)
US$ 19.116.761,00
Exportação Total (FOB)
229.7 milhões kg
Peso Importado
8.1 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7801.91.00
DescricaoChumbos que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso
Unidade Estatistica2420

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 78 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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