NCM 7804.19.00 — Chapas e outras folhas e tiras, de chumbo

Capítulo 78 — Barras, perfis e fios de chumbo · Posição: Folhas e tiras, de chumbo, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

O que é NCM 7804.19.00?

O NCM 7804.19.00 corresponde a "Chapas e outras folhas e tiras, de chumbo" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 78 — Barras, perfis e fios de chumbo. Na posição 7804 — Folhas e tiras, de chumbo, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). A unidade de medida padrão é 2420. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.236.176,00, com US$ 1.062.028,00 em importações e US$ 1.174.148,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METÁLICOS NÃO FERROSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS. Importações caíram 76% de 2024 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Reino Unido, Argentina.

US$ 1.062.028,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.174.148,00
Exportação Total (FOB)
212.6 mil kg
Peso Importado
252.4 mil kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7804.19.00
DescricaoChapas e outras folhas e tiras, de chumbo
Unidade Estatistica2420

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 78 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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