NCM 8501.34.20 — Geradores elétricos de corrente contínua, potência > 375kw

Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os · Posição: Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

O que é NCM 8501.34.20?

O NCM 8501.34.20 corresponde a "Geradores elétricos de corrente contínua, potência > 375kw" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os. Na posição 8501 — Geradores fotovoltaicos de corrente alternada. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 64.121.758,00, com US$ 53.527.076,00 em importações e US$ 10.594.682,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 10% de 2024 para 2025. Principais origens: China, Estados Unidos, It�lia.

US$ 53.527.076,00
Importação Total (FOB)
US$ 10.594.682,00
Exportação Total (FOB)
6.3 milhões kg
Peso Importado
1.0 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8501.34.20
DescricaoGeradores elétricos de corrente contínua, potência > 375kw
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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