Capitulo 85 -- Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os

Guia de classificacao NCM -- 1.081 codigos neste capitulo

Sobre este Capitulo

O Capitulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os". Contem 1.081 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.

Tributacao -- Capitulo 85

Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:

TEC (Imposto de Importacao)Varia por NCM (0% a 35%)
IPIConforme TIPI vigente
ICMS Interestadual (ref. geral)7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais)
ICMS Importados (ref. geral)4% (Res. SF 13/2012)
PIS/COFINS-Importacao2,1% + 9,65% (regime geral)
AFRMM25% do frete maritimo

Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.

Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.

Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.

Codigos NCM do Capitulo 85

NCMDescricao
8501.10.11Motores de potência não superior a 37,5 W, de corrente contínua, de passo inferior ou igual a 1,8°
8501.10.19Outros motores elétricos, de corrente contínua, de potência não superior a 37,5 W
8501.10.21Motores de potência não superior a 37,5 W, de corrente alternada, síncronos
8501.10.29Outros motores elétricos de corrente alternada, de potência não superior a 37,5 W
8501.10.30Motores elétricos universais, de potência não superior a 37,5 W
8501.10.90Outros motores elétricos, de potência não superior a 37,5 W
8501.20.00Motores universais de potência superior a 37,5 W, elétricos
8501.31.10Motor elétrico de corrente contínua, de potência não superior a 750 W
8501.31.20Gerador elétrico de corrente contínua, de potência não superior a 750 W
8501.32.10Motor elétrico de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.32.20Gerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.33.10Motor elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.33.20Gerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.34.11Motor elétrico de corrente contínua, de potência inferior ou igual a 3.000 kW
8501.34.19Outros motores elétricos de corrente contínua, de potência superior a 375 kW
8501.34.20Geradores elétricos de corrente contínua, potência > 375kw
8501.40.11Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos
8501.40.19Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW
8501.40.21Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos
8501.40.29Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW
8501.51.10Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, trifásicos, com
8501.51.20Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, trifásicos, com
8501.51.90Outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W
8501.52.10Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75
8501.52.20Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75
8501.52.90Outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não s
8501.53.10Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência inferior ou igual a 7.500 kW
8501.53.20Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência superior a 7.500 kW mas não superior a
8501.53.30Motor elétrico de corrente alternada trifásico, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a
8501.53.90Outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, potência maior que 30.000 Kw
8501.61.00Geradores de corrente alternada, potência <= 75 kva
8501.62.00Geradores de corrente alternada, 75 kva < potência <= 375 kva
8501.63.00Geradores de corrente alternada, 375 kva < potência <= 750 kva
8501.64.00Geradores de corrente alternada, potência > 750 kva
8501.71.00Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, de potência não superior a 50 W
8501.72.10Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, de potência superior a 50 W, mas não superior a 75 kW
8501.72.90Outros geradores fotovoltaicos de corrente contínua, de potência superior a 50 W, não classificados
8501.80.00Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
8502.11.10Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de
8502.11.90Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidies
8502.12.10Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de
8502.12.90Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidies
8502.13.11Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de
8502.13.19Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de
8502.13.90Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de
8502.20.11Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão), de corrente alt
8502.20.19Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão), de corre
8502.20.90Outros grupos eletrogêneos para motor à explosão
8502.31.00Outros grupos eletrogêneos de energia eólica
8502.39.00Outros grupos eletrogêneos
8502.40.10Conversores rotativos elétricos, de frequência
8502.40.90Outros conversores rotativos elétricos
8503.00.10Partes de motores/geradores de potência <= 75 kva
8503.00.90Partes de outros motores/geradores/grupos eletrogeradores, etc.
8504.10.00Reatores para lâmpadas/tubos de descargas
8504.21.00Transformadores de dielétrico líquido, de potência não superior a 650 kVA
8504.22.00Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
8504.23.00Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 10.000 kVA
8504.31.11Transformadores de corrente, elétricos, para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz, de potência n
8504.31.19Outros transformadores elétricos, para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz, de potência não sup
8504.31.91Transformador elétrico de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequê
8504.31.92Transformadores elétricos de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco, de potência não
8504.31.93Outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA de largura e comprimento não super
8504.31.99Outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA
8504.32.11Transformadores elétricos, de potência inferior ou igual a 3 kVA, para frequências inferiores ou igu
8504.32.19Outros transformadores elétricos de potência inferior ou igual a 3 kVA
8504.32.21Transformadores elétricos, de potência superior a 3 kVA, para frequências inferiores ou iguais a 60
8504.32.29Outros transformadores elétricos de potência superior a 3 kVA
8504.33.00Transformadores elétricos, de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
8504.34.00Transformador elétrico de potência superior a 500 kVA
8504.40.10Carregadores de acumuladores (conversores estáticos)
8504.40.21Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores)
8504.40.22Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, eletrolíticos
8504.40.29Outros retificadores, exceto carregadores de acumuladores
8504.40.30Conversores elétricos de corrente contínua
8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou No break)
8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência
8504.40.90Outros conversores elétricos estáticos
8504.50.00Outras bobinas de reatância e de auto-indução
8504.50.10Outras bobinas de reatância e de auto-indução de largura e comprimento não superior a 45 mm e altura
8504.50.90Outras bobinas de reatância e de auto-indução
8504.90.10Núcleos de pó ferromagnético
8504.90.20Partes de reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
8504.90.30Partes de transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 (dielétricos
8504.90.40Partes de conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
8504.90.90Outras partes de outros transformadores, conversores, etc
8505.11.00Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de metal
8505.19.10Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita
8505.19.90Outros imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização
8505.20.10Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a
8505.20.90Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade, eletromagnéticos
8505.30.00Cabeças de elevação eletromagnéticas
8505.90.10Eletroímãs
8505.90.11Eletroímãs do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
8505.90.19Outros eletroímãs
8505.90.80Placas, mandris e dispositivos magnéticos, etc, de fixação
8505.90.90Partes de acoplamentos, embreagens, etc, eletromagnéticos
8506.10.10Pilhas alcalinas, de dióxido de manganês
8506.10.11Pilhas alcalinas, de dióxido de manganês, de tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)

Perguntas Frequentes

O que é o Capítulo 85 da NCM?

O Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os". Possui 1081 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.

Quantos códigos NCM tem o Capítulo 85?

O Capítulo 85 (Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os) contém 1081 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.

Qual o valor total de importação do Capítulo 85?

O valor total de importação dos produtos do Capítulo 85 (Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Qual o valor total de exportação do Capítulo 85?

O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 85 (Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Quais os principais países parceiros do Capítulo 85?

O Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os reúne 1081 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.

Material de Estudo

Como Funciona a NCM
Guia completo da Nomenclatura Comum do Mercosul
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