Capitulo 85 -- Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os
Guia de classificacao NCM -- 1.081 codigos neste capitulo
Sobre este Capitulo
O Capitulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os". Contem 1.081 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.
Tributacao -- Capitulo 85
Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:
| TEC (Imposto de Importacao) | Varia por NCM (0% a 35%) |
| IPI | Conforme TIPI vigente |
| ICMS Interestadual (ref. geral) | 7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais) |
| ICMS Importados (ref. geral) | 4% (Res. SF 13/2012) |
| PIS/COFINS-Importacao | 2,1% + 9,65% (regime geral) |
| AFRMM | 25% do frete maritimo |
Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.
Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.
Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.
Codigos NCM do Capitulo 85
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 8501.10.11 | Motores de potência não superior a 37,5 W, de corrente contínua, de passo inferior ou igual a 1,8° |
| 8501.10.19 | Outros motores elétricos, de corrente contínua, de potência não superior a 37,5 W |
| 8501.10.21 | Motores de potência não superior a 37,5 W, de corrente alternada, síncronos |
| 8501.10.29 | Outros motores elétricos de corrente alternada, de potência não superior a 37,5 W |
| 8501.10.30 | Motores elétricos universais, de potência não superior a 37,5 W |
| 8501.10.90 | Outros motores elétricos, de potência não superior a 37,5 W |
| 8501.20.00 | Motores universais de potência superior a 37,5 W, elétricos |
| 8501.31.10 | Motor elétrico de corrente contínua, de potência não superior a 750 W |
| 8501.31.20 | Gerador elétrico de corrente contínua, de potência não superior a 750 W |
| 8501.32.10 | Motor elétrico de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
| 8501.32.20 | Gerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
| 8501.33.10 | Motor elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW |
| 8501.33.20 | Gerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW |
| 8501.34.11 | Motor elétrico de corrente contínua, de potência inferior ou igual a 3.000 kW |
| 8501.34.19 | Outros motores elétricos de corrente contínua, de potência superior a 375 kW |
| 8501.34.20 | Geradores elétricos de corrente contínua, potência > 375kw |
| 8501.40.11 | Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos |
| 8501.40.19 | Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW |
| 8501.40.21 | Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos |
| 8501.40.29 | Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW |
| 8501.51.10 | Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, trifásicos, com |
| 8501.51.20 | Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, trifásicos, com |
| 8501.51.90 | Outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W |
| 8501.52.10 | Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 |
| 8501.52.20 | Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 |
| 8501.52.90 | Outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não s |
| 8501.53.10 | Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência inferior ou igual a 7.500 kW |
| 8501.53.20 | Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, de potência superior a 7.500 kW mas não superior a |
| 8501.53.30 | Motor elétrico de corrente alternada trifásico, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a |
| 8501.53.90 | Outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, potência maior que 30.000 Kw |
| 8501.61.00 | Geradores de corrente alternada, potência <= 75 kva |
| 8501.62.00 | Geradores de corrente alternada, 75 kva < potência <= 375 kva |
| 8501.63.00 | Geradores de corrente alternada, 375 kva < potência <= 750 kva |
| 8501.64.00 | Geradores de corrente alternada, potência > 750 kva |
| 8501.71.00 | Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, de potência não superior a 50 W |
| 8501.72.10 | Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, de potência superior a 50 W, mas não superior a 75 kW |
| 8501.72.90 | Outros geradores fotovoltaicos de corrente contínua, de potência superior a 50 W, não classificados |
| 8501.80.00 | Geradores fotovoltaicos de corrente alternada |
| 8502.11.10 | Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de |
| 8502.11.90 | Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidies |
| 8502.12.10 | Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de |
| 8502.12.90 | Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidies |
| 8502.13.11 | Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de |
| 8502.13.19 | Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de |
| 8502.13.90 | Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de |
| 8502.20.11 | Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão), de corrente alt |
| 8502.20.19 | Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão), de corre |
| 8502.20.90 | Outros grupos eletrogêneos para motor à explosão |
| 8502.31.00 | Outros grupos eletrogêneos de energia eólica |
| 8502.39.00 | Outros grupos eletrogêneos |
| 8502.40.10 | Conversores rotativos elétricos, de frequência |
| 8502.40.90 | Outros conversores rotativos elétricos |
| 8503.00.10 | Partes de motores/geradores de potência <= 75 kva |
| 8503.00.90 | Partes de outros motores/geradores/grupos eletrogeradores, etc. |
| 8504.10.00 | Reatores para lâmpadas/tubos de descargas |
| 8504.21.00 | Transformadores de dielétrico líquido, de potência não superior a 650 kVA |
| 8504.22.00 | Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA |
| 8504.23.00 | Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 10.000 kVA |
| 8504.31.11 | Transformadores de corrente, elétricos, para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz, de potência n |
| 8504.31.19 | Outros transformadores elétricos, para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz, de potência não sup |
| 8504.31.91 | Transformador elétrico de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequê |
| 8504.31.92 | Transformadores elétricos de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco, de potência não |
| 8504.31.93 | Outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA de largura e comprimento não super |
| 8504.31.99 | Outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA |
| 8504.32.11 | Transformadores elétricos, de potência inferior ou igual a 3 kVA, para frequências inferiores ou igu |
| 8504.32.19 | Outros transformadores elétricos de potência inferior ou igual a 3 kVA |
| 8504.32.21 | Transformadores elétricos, de potência superior a 3 kVA, para frequências inferiores ou iguais a 60 |
| 8504.32.29 | Outros transformadores elétricos de potência superior a 3 kVA |
| 8504.33.00 | Transformadores elétricos, de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA |
| 8504.34.00 | Transformador elétrico de potência superior a 500 kVA |
| 8504.40.10 | Carregadores de acumuladores (conversores estáticos) |
| 8504.40.21 | Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores) |
| 8504.40.22 | Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, eletrolíticos |
| 8504.40.29 | Outros retificadores, exceto carregadores de acumuladores |
| 8504.40.30 | Conversores elétricos de corrente contínua |
| 8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou No break) |
| 8504.40.50 | Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos |
| 8504.40.60 | Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência |
| 8504.40.90 | Outros conversores elétricos estáticos |
| 8504.50.00 | Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
| 8504.50.10 | Outras bobinas de reatância e de auto-indução de largura e comprimento não superior a 45 mm e altura |
| 8504.50.90 | Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
| 8504.90.10 | Núcleos de pó ferromagnético |
| 8504.90.20 | Partes de reatores para lâmpadas ou tubos de descarga |
| 8504.90.30 | Partes de transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 (dielétricos |
| 8504.90.40 | Partes de conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores |
| 8504.90.90 | Outras partes de outros transformadores, conversores, etc |
| 8505.11.00 | Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de metal |
| 8505.19.10 | Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita |
| 8505.19.90 | Outros imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização |
| 8505.20.10 | Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a |
| 8505.20.90 | Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade, eletromagnéticos |
| 8505.30.00 | Cabeças de elevação eletromagnéticas |
| 8505.90.10 | Eletroímãs |
| 8505.90.11 | Eletroímãs do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética |
| 8505.90.19 | Outros eletroímãs |
| 8505.90.80 | Placas, mandris e dispositivos magnéticos, etc, de fixação |
| 8505.90.90 | Partes de acoplamentos, embreagens, etc, eletromagnéticos |
| 8506.10.10 | Pilhas alcalinas, de dióxido de manganês |
| 8506.10.11 | Pilhas alcalinas, de dióxido de manganês, de tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) |
Perguntas Frequentes
O que é o Capítulo 85 da NCM?
O Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os". Possui 1081 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.
Quantos códigos NCM tem o Capítulo 85?
O Capítulo 85 (Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os) contém 1081 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.
Qual o valor total de importação do Capítulo 85?
O valor total de importação dos produtos do Capítulo 85 (Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Qual o valor total de exportação do Capítulo 85?
O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 85 (Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Quais os principais países parceiros do Capítulo 85?
O Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os reúne 1081 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.