NCM 8506.10.30 — Baterias de pilhas, de dióxido de manganês

Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os · Posição: Baterias de pilhas, de dióxido de manganês

O que é NCM 8506.10.30?

O NCM 8506.10.30 corresponde a "Baterias de pilhas, de dióxido de manganês" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os. Na posição 8506 — Baterias de pilhas, de dióxido de manganês. A unidade de medida padrão é 2720. O volume total de comércio exterior é de US$ 66.402.799,00, com US$ 63.038.931,00 em importações e US$ 3.363.868,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 100% de 2020 para 2022. Principais origens: Estados Unidos, China, Mal�sia.

US$ 63.038.931,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.363.868,00
Exportação Total (FOB)
11.5 milhões kg
Peso Importado
503.9 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8506.10.30
DescricaoBaterias de pilhas, de dióxido de manganês
Unidade Estatistica2720

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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