NCM 8541.40.16 — Células solares não montadas

Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os · Posição: Outros transistores com capacidade de dissipação < 1 w, exceto os fototransistores

O que é NCM 8541.40.16?

O NCM 8541.40.16 corresponde a "Células solares não montadas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os. Na posição 8541 — Outros transistores com capacidade de dissipação < 1 w, exceto os fototransistores. A unidade de medida padrão é 2610. O volume total de comércio exterior é de US$ 311.646.327,00, com US$ 302.334.223,00 em importações e US$ 9.312.104,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS. Importações caíram 25% de 2020 para 2021. Principais origens: China, Estados Unidos, Taiwan (Formosa).

US$ 302.334.223,00
Importação Total (FOB)
US$ 9.312.104,00
Exportação Total (FOB)
4.6 milhões kg
Peso Importado
357.6 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8541.40.16
DescricaoCélulas solares não montadas
Unidade Estatistica2610

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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