NCM 8805.20.00 — Aparelhos simuladores de voo em terra e suas partes

Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g · Posição: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes

O que é NCM 8805.20.00?

O NCM 8805.20.00 corresponde a "Aparelhos simuladores de voo em terra e suas partes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g. Na posição 8805 — Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes. A unidade de medida padrão é 2829. O volume total de comércio exterior é de US$ 53.467.175,00, com US$ 52.565.309,00 em importações e US$ 901.866,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: TRANSPORTE ESPACIAL, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES, FABRICAÇÃO DE AERONAVES. Principais origens: Canad�, Estados Unidos, Argentina.

US$ 52.565.309,00
Importação Total (FOB)
US$ 901.866,00
Exportação Total (FOB)
141.8 mil kg
Peso Importado
465 kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
6
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8805.20.00
DescricaoAparelhos simuladores de voo em terra e suas partes
Unidade Estatistica2829

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 88 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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