NCM 8807.20.00 — Trens de aterrissagem e suas partes, para veículos aéreos, etc.

Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g · Posição: Hélices e rotores, e suas partes, para veículos aéreos, etc.

O que é NCM 8807.20.00?

O NCM 8807.20.00 corresponde a "Trens de aterrissagem e suas partes, para veículos aéreos, etc." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g. Na posição 8807 — Hélices e rotores, e suas partes, para veículos aéreos, etc.. A unidade de medida padrão é 3030. O volume total de comércio exterior é de US$ 155.961.037,00, com US$ 134.595.872,00 em importações e US$ 21.365.165,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES, FABRICAÇÃO DE AERONAVES, FABRICAÇÃO DE AERONAVES. Importações caíram 77% de 2024 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Fran�a, Canad�.

US$ 134.595.872,00
Importação Total (FOB)
US$ 21.365.165,00
Exportação Total (FOB)
298.2 mil kg
Peso Importado
46.2 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8807.20.00
DescricaoTrens de aterrissagem e suas partes, para veículos aéreos, etc.
Unidade Estatistica3030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 88 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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