NCM 8807.30.00 — Outras partes de aviões ou de helicópteros

Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g · Posição: Hélices e rotores, e suas partes, para veículos aéreos, etc.

O que é NCM 8807.30.00?

O NCM 8807.30.00 corresponde a "Outras partes de aviões ou de helicópteros" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g. Na posição 8807 — Hélices e rotores, e suas partes, para veículos aéreos, etc.. A unidade de medida padrão é 3030. O volume total de comércio exterior é de US$ 6.862.015.622,00, com US$ 4.986.208.208,00 em importações e US$ 1.875.807.414,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES, FABRICAÇÃO DE AERONAVES, FABRICAÇÃO DE AERONAVES. Importações caíram 78% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Brasil, Portugal.

US$ 4.986.208.208,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.875.807.414,00
Exportação Total (FOB)
9.2 milhões kg
Peso Importado
2.6 milhões kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8807.30.00
DescricaoOutras partes de aviões ou de helicópteros
Unidade Estatistica3030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 88 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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