NCM 8901.20.00 — Navios-tanque

Capítulo 89 — Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda, de comprimento não superior a 7,5 m · Posição: Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas

O que é NCM 8901.20.00?

O NCM 8901.20.00 corresponde a "Navios-tanque" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 89 — Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda, de comprimento não superior a 7,5 m. Na posição 8901 — Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas. A unidade de medida padrão é 3011. O volume total de comércio exterior é de US$ 368.134.690,00, com US$ 201.791.908,00 em importações e US$ 166.342.782,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE. Principais origens: China, Jap�o, Coreia do Sul.

US$ 201.791.908,00
Importação Total (FOB)
US$ 166.342.782,00
Exportação Total (FOB)
85.7 milhões kg
Peso Importado
720.7 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8901.20.00
DescricaoNavios-tanque
Unidade Estatistica3011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 89 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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