NCM 8901.30.00 — Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 (navios-tanque)

Capítulo 89 — Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda, de comprimento não superior a 7,5 m · Posição: Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas

O que é NCM 8901.30.00?

O NCM 8901.30.00 corresponde a "Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 (navios-tanque)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 89 — Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda, de comprimento não superior a 7,5 m. Na posição 8901 — Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas. A unidade de medida padrão é 3011. O volume total de comércio exterior é de US$ 227,00, com US$ 0,00 em importações e US$ 227,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE.

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 227,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
4 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
1
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8901.30.00
DescricaoBarcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 (navios-tanque)
Unidade Estatistica3011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 89 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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