NCM 8908.00.00 — Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas

Capítulo 89 — Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda, de comprimento não superior a 7,5 m · Posição: Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas

O que é NCM 8908.00.00?

O NCM 8908.00.00 corresponde a "Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 89 — Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda, de comprimento não superior a 7,5 m. Na posição 8908 — Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas. A unidade de medida padrão é 8999. O volume total de comércio exterior é de US$ 6.307.393,00, com US$ 1.212.777,00 em importações e US$ 5.094.616,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Jap�o, Estados Unidos, China.

US$ 1.212.777,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.094.616,00
Exportação Total (FOB)
12.6 milhões kg
Peso Importado
31.2 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8908.00.00
DescricaoEmbarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas
Unidade Estatistica8999

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 89 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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