NCM 9002.11.10 — Lentes objetivas montadas, para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial · Posição: Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados

O que é NCM 9002.11.10?

O NCM 9002.11.10 corresponde a "Lentes objetivas montadas, para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. Na posição 9002 — Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 86.912.986,00, com US$ 85.321.268,00 em importações e US$ 1.591.718,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS, SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA. Importações caíram 69% de 2020 para 2021. Principais origens: Jap�o, Taiwan (Formosa), China.

US$ 85.321.268,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.591.718,00
Exportação Total (FOB)
388.5 mil kg
Peso Importado
4.2 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9002.11.10
DescricaoLentes objetivas montadas, para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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