NCM 9002.11.20 — Lentes objetivas montadas, de aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial · Posição: Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados

O que é NCM 9002.11.20?

O NCM 9002.11.20 corresponde a "Lentes objetivas montadas, de aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. Na posição 9002 — Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 39.755.371,00, com US$ 39.439.784,00 em importações e US$ 315.587,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS, SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: Jap�o, Estados Unidos, Reino Unido.

US$ 39.439.784,00
Importação Total (FOB)
US$ 315.587,00
Exportação Total (FOB)
20.8 mil kg
Peso Importado
273 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9002.11.20
DescricaoLentes objetivas montadas, de aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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