NCM 9006.59.21 — Aparelhos fotográficos, de foco ajustável, para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores

Capítulo 90 — Lancetas para vacinação e cautérios · Posição: Outras partes e acessórios para aparelhos fotográficos

O que é NCM 9006.59.21?

O NCM 9006.59.21 corresponde a "Aparelhos fotográficos, de foco ajustável, para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Lancetas para vacinação e cautérios. Na posição 9006 — Outras partes e acessórios para aparelhos fotográficos. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.550.143,00, com US$ 1.550.143,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 99% de 2014 para 2015. Principais origens: Jap�o, Su�cia, Estados Unidos.

US$ 1.550.143,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
16.0 mil kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
9
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9006.59.21
DescricaoAparelhos fotográficos, de foco ajustável, para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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