NCM 9008.20.90 — Leitoras de microfichas/outros microformatos, etc.

Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial · Posição: Leitoras de microfichas/outros microformatos, etc.

O que é NCM 9008.20.90?

O NCM 9008.20.90 corresponde a "Leitoras de microfichas/outros microformatos, etc." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. Na posição 9008 — Leitoras de microfichas/outros microformatos, etc.. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.117.546,00, com US$ 1.086.744,00 em importações e US$ 30.802,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 66% de 2010 para 2011. Principais origens: Estados Unidos, Jap�o, Alemanha.

US$ 1.086.744,00
Importação Total (FOB)
US$ 30.802,00
Exportação Total (FOB)
13.8 mil kg
Peso Importado
221 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9008.20.90
DescricaoLeitoras de microfichas/outros microformatos, etc.
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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