NCM 9018.39.30 — Lancetas para vacinação e cautérios

Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial · Posição: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

O que é NCM 9018.39.30?

O NCM 9018.39.30 corresponde a "Lancetas para vacinação e cautérios" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. Na posição 9018 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. A unidade de medida padrão é 3250. O volume total de comércio exterior é de US$ 21.196.976,00, com US$ 21.087.150,00 em importações e US$ 109.826,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 39% de 2025 para 2026. Principais origens: Taiwan (Formosa), Estados Unidos, China.

US$ 21.087.150,00
Importação Total (FOB)
US$ 109.826,00
Exportação Total (FOB)
657.4 mil kg
Peso Importado
940 kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9018.39.30
DescricaoLancetas para vacinação e cautérios
Unidade Estatistica3250

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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