NCM 9028.30.31 — Contadores trifásicos de eletricidade, digitais

Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial · Posição: Outros contadores de gás natural comprimido, eletrônicos

O que é NCM 9028.30.31?

O NCM 9028.30.31 corresponde a "Contadores trifásicos de eletricidade, digitais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. Na posição 9028 — Outros contadores de gás natural comprimido, eletrônicos. A unidade de medida padrão é 2651. O volume total de comércio exterior é de US$ 47.029.180,00, com US$ 28.662.577,00 em importações e US$ 18.366.603,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 71% de 2025 para 2026. Principais origens: Fran�a, China, Estados Unidos.

US$ 28.662.577,00
Importação Total (FOB)
US$ 18.366.603,00
Exportação Total (FOB)
459.6 mil kg
Peso Importado
286.2 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9028.30.31
DescricaoContadores trifásicos de eletricidade, digitais
Unidade Estatistica2651

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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