NCM 9301.10.00 — Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc. · Posição: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas

O que é NCM 9301.10.00?

O NCM 9301.10.00 corresponde a "Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.. Na posição 9301 — Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. A unidade de medida padrão é 2520. O volume total de comércio exterior é de US$ 22.247.158,00, com US$ 22.239.186,00 em importações e US$ 7.972,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE. Importações cresceram 232234% de 2020 para 2024. Principais origens: Israel, It�lia, Su�cia.

US$ 22.239.186,00
Importação Total (FOB)
US$ 7.972,00
Exportação Total (FOB)
31.4 mil kg
Peso Importado
48 kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
8
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9301.10.00
DescricaoPeças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)
Unidade Estatistica2520

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 93 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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