NCM 9303.30.00 — Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc. · Posição: Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.

O que é NCM 9303.30.00?

O NCM 9303.30.00 corresponde a "Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.. Na posição 9303 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.. A unidade de medida padrão é 2520. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.105.623.612,00, com US$ 17.133.842,00 em importações e US$ 3.088.489.770,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE. Importações caíram 98% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, It�lia, Turquia.

US$ 17.133.842,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.088.489.770,00
Exportação Total (FOB)
125.0 mil kg
Peso Importado
24.1 milhões kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9303.30.00
DescricaoOutras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
Unidade Estatistica2520

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 93 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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