NCM 9303.90.10 — Outras armas de fogo Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc. · Posição: Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.

O que é NCM 9303.90.10?

O NCM 9303.90.10 corresponde a "Outras armas de fogo Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.. Na posição 9303 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.. A unidade de medida padrão é 2520. O volume total de comércio exterior é de US$ 35.818,00, com US$ 35.818,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE. Importações caíram 87% de 2024 para 2026. Principais origens: Alemanha, Reino Unido, Turquia.

US$ 35.818,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
413 kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
3
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9303.90.10
DescricaoOutras armas de fogo Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
Unidade Estatistica2520

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 93 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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