NCM 9307.00.00 — Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc. · Posição: Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

O que é NCM 9307.00.00?

O NCM 9307.00.00 corresponde a "Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 93 — Outras armas de fogo que utilizam deflagração da pólvora, etc.. Na posição 9307 — Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. A unidade de medida padrão é 2593. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.994.641,00, com US$ 1.776.251,00 em importações e US$ 218.390,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES, FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES, DEFESA. Importações caíram 96% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Espanha.

US$ 1.776.251,00
Importação Total (FOB)
US$ 218.390,00
Exportação Total (FOB)
433.8 mil kg
Peso Importado
5.1 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9307.00.00
DescricaoSabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
Unidade Estatistica2593

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 93 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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