NCM 9401.49.00 — Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias

Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias · Posição: Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias

O que é NCM 9401.49.00?

O NCM 9401.49.00 corresponde a "Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias. Na posição 9401 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias. A unidade de medida padrão é 3100. O volume total de comércio exterior é de US$ 124.703,00, com US$ 122.328,00 em importações e US$ 2.375,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 64% de 2024 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos.

US$ 122.328,00
Importação Total (FOB)
US$ 2.375,00
Exportação Total (FOB)
26.2 mil kg
Peso Importado
414 kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
4
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9401.49.00
DescricaoAssentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias
Unidade Estatistica3100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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