Capitulo 94 -- Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu
Guia de classificacao NCM -- 90 codigos neste capitulo
Sobre este Capitulo
O Capitulo 94 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu". Contem 90 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.
Tributacao -- Capitulo 94
Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:
| TEC (Imposto de Importacao) | Varia por NCM (0% a 35%) |
| IPI | Conforme TIPI vigente |
| ICMS Interestadual (ref. geral) | 7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais) |
| ICMS Importados (ref. geral) | 4% (Res. SF 13/2012) |
| PIS/COFINS-Importacao | 2,1% + 9,65% (regime geral) |
| AFRMM | 25% do frete maritimo |
Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.
Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.
Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.
Codigos NCM do Capitulo 94
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 9401.10.10 | Assentos ejetáveis, dos tipos utilizados em veículos aéreos |
| 9401.10.90 | Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos, exceto ejetáveis |
| 9401.20.00 | Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis |
| 9401.30.10 | Assentos giratórios de altura ajustável, de madeira |
| 9401.30.90 | Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias |
| 9401.31.00 | Assentos giratórios de altura ajustável, de madeira |
| 9401.39.00 | Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias |
| 9401.40.10 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira |
| 9401.40.90 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias |
| 9401.41.00 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira |
| 9401.49.00 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias |
| 9401.50.00 | Assentos de cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes |
| 9401.51.00 | Assentos de bambu ou de rotim |
| 9401.52.00 | Assentos de bambu |
| 9401.53.00 | Assentos de rotim |
| 9401.59.00 | Assentos de vime ou matérias semelhantes |
| 9401.61.00 | Assentos estofados, com armação de madeira |
| 9401.69.00 | Outros assentos com armação de madeira |
| 9401.71.00 | Assentos estofados, com armação de metal |
| 9401.79.00 | Outros assentos com armação de metal |
| 9401.80.00 | Outros assentos |
| 9401.90.10 | Partes para assentos, de madeira |
| 9401.90.90 | Partes para assentos, de outras matérias |
| 9401.91.00 | Partes para assentos, de madeira |
| 9401.99.00 | Partes para assentos, de outras matérias |
| 9402.10.00 | Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes |
| 9402.90.10 | Mesas de operação cirúrgica |
| 9402.90.20 | Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos |
| 9402.90.90 | Outros mobiliários para medicina, cirurgia, odontologia, etc. |
| 9403.10.00 | Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios |
| 9403.20.00 | Outros móveis de metal |
| 9403.20.10 | Outros móveis de metal do tipo utilizado em cozinhas |
| 9403.20.90 | Outros móveis de metal |
| 9403.30.00 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios |
| 9403.40.00 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas |
| 9403.50.00 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir |
| 9403.60.00 | Outros móveis de madeira |
| 9403.70.00 | Móveis de plásticos |
| 9403.80.00 | Móveis de outras matérias, inclusive rotim, vime, bambu, etc. |
| 9403.81.00 | Movéis de bambu ou de rotim |
| 9403.82.00 | Móveis de bambu |
| 9403.83.00 | Móveis de rotim |
| 9403.89.00 | Móveis de vime ou de matérias semelhantes |
| 9403.90.10 | Partes para móveis, de madeira |
| 9403.90.90 | Partes para móveis, de outras matérias |
| 9403.91.00 | Partes para móveis, de madeira |
| 9403.99.00 | Partes para móveis, de outras matérias |
| 9404.10.00 | Suportes para camas (somiês) |
| 9404.21.00 | Colchões de borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos |
| 9404.29.00 | Colchões de outras matérias |
| 9404.30.00 | Sacos de dormir |
| 9404.40.00 | Colchas, edredões e artigos semelhantes |
| 9404.90.00 | Edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes |
| 9405.10.10 | Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia) |
| 9405.10.91 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de pedra, para teto/parede |
| 9405.10.92 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de vidro, para teto/parede |
| 9405.10.93 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de metal comum, para teto/parede |
| 9405.10.99 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de outros materiais, para teto/parede |
| 9405.11.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
| 9405.11.90 | Outros lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou n |
| 9405.19.10 | Outros focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
| 9405.19.90 | Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na pared |
| 9405.20.00 | Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos |
| 9405.21.00 | Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétrico |
| 9405.29.00 | Outros abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, e |
| 9405.30.00 | Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal |
| 9405.31.00 | Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicame |
| 9405.39.00 | Outras guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, não classificados em códigos ante |
| 9405.40.10 | Outros aparelhos elétricos de iluminação, de metais comuns |
| 9405.40.90 | Outros aparelhos elétricos de iluminação, de outras matérias |
| 9405.41.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, fotovoltaicos, concebidos para serem utiliza |
| 9405.42.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, exceto fotovoltaicos, concebidos para serem |
| 9405.49.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, não classificados em códigos anteriores |
| 9405.50.00 | Aparelhos não elétricos de iluminação |
| 9405.60.00 | Anúncios, cartazes ou tabuletas, placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes |
| 9405.61.00 | Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, concebidos p |
| 9405.69.00 | Outros anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, não c |
| 9405.91.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de vidro |
| 9405.92.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de plásticos |
| 9405.99.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de outras matérias |
| 9406.00.10 | Estufas pré-fabricadas |
| 9406.00.91 | Outras construções pré-fabricadas, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essenc |
| 9406.00.92 | Outras construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas e |
| 9406.00.99 | Outras construções pré-fabricadas, de outras matérias |
| 9406.10.10 | Estufas, de madeira |
| 9406.10.90 | Outras contruções pré-fabricadas, de madeira |
| 9406.20.00 | Unidades de construção modulares, de aço |
| 9406.90.10 | Estufas, exceto de madeira |
| 9406.90.20 | Construções pré-fabricadas com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principal |
| 9406.90.90 | Outras construções pré-fabricadas, exceto de madeira |
Perguntas Frequentes
O que é o Capítulo 94 da NCM?
O Capítulo 94 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu". Possui 90 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.
Quantos códigos NCM tem o Capítulo 94?
O Capítulo 94 (Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu) contém 90 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.
Qual o valor total de importação do Capítulo 94?
O valor total de importação dos produtos do Capítulo 94 (Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Qual o valor total de exportação do Capítulo 94?
O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 94 (Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Quais os principais países parceiros do Capítulo 94?
O Capítulo 94 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu reúne 90 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.