Capitulo 94 -- Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias
Guia de classificacao NCM -- 90 codigos neste capitulo
Sobre este Capitulo
O Capitulo 94 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias". Contem 90 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.
Tributacao -- Capitulo 94
Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:
| TEC (Imposto de Importacao) | Varia por NCM (0% a 35%) |
| IPI | Conforme TIPI vigente |
| ICMS Interestadual (ref. geral) | 7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais) |
| ICMS Importados (ref. geral) | 4% (Res. SF 13/2012) |
| PIS/COFINS-Importacao | 2,1% + 9,65% (regime geral) |
| AFRMM | 25% do frete maritimo |
Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.
Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.
Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.
Codigos NCM do Capitulo 94
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 9401.10.10 | Assentos ejetáveis, dos tipos utilizados em veículos aéreos |
| 9401.10.90 | Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos, exceto ejetáveis |
| 9401.20.00 | Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis |
| 9401.30.10 | Assentos giratórios de altura ajustável, de madeira |
| 9401.30.90 | Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias |
| 9401.31.00 | Assentos giratórios de altura ajustável, de madeira |
| 9401.39.00 | Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias |
| 9401.40.10 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira |
| 9401.40.90 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias |
| 9401.41.00 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira |
| 9401.49.00 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de outras matérias |
| 9401.50.00 | Assentos de cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes |
| 9401.51.00 | Assentos de bambu ou de rotim |
| 9401.52.00 | Assentos de bambu |
| 9401.53.00 | Assentos de rotim |
| 9401.59.00 | Assentos de vime ou matérias semelhantes |
| 9401.61.00 | Assentos estofados, com armação de madeira |
| 9401.69.00 | Outros assentos com armação de madeira |
| 9401.71.00 | Assentos estofados, com armação de metal |
| 9401.79.00 | Outros assentos com armação de metal |
| 9401.80.00 | Outros assentos |
| 9401.90.10 | Partes para assentos, de madeira |
| 9401.90.90 | Partes para assentos, de outras matérias |
| 9401.91.00 | Partes para assentos, de madeira |
| 9401.99.00 | Partes para assentos, de outras matérias |
| 9402.10.00 | Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes |
| 9402.90.10 | Mesas de operação cirúrgica |
| 9402.90.20 | Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos |
| 9402.90.90 | Outros mobiliários para medicina, cirurgia, odontologia, etc. |
| 9403.10.00 | Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios |
| 9403.20.00 | Outros móveis de metal |
| 9403.20.10 | Outros móveis de metal do tipo utilizado em cozinhas |
| 9403.20.90 | Outros móveis de metal |
| 9403.30.00 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios |
| 9403.40.00 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas |
| 9403.50.00 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir |
| 9403.60.00 | Outros móveis de madeira |
| 9403.70.00 | Móveis de plásticos |
| 9403.80.00 | Móveis de outras matérias, inclusive rotim, vime, bambu, etc. |
| 9403.81.00 | Movéis de bambu ou de rotim |
| 9403.82.00 | Móveis de bambu |
| 9403.83.00 | Móveis de rotim |
| 9403.89.00 | Móveis de vime ou de matérias semelhantes |
| 9403.90.10 | Partes para móveis, de madeira |
| 9403.90.90 | Partes para móveis, de outras matérias |
| 9403.91.00 | Partes para móveis, de madeira |
| 9403.99.00 | Partes para móveis, de outras matérias |
| 9404.10.00 | Suportes para camas (somiês) |
| 9404.21.00 | Colchões de borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos |
| 9404.29.00 | Colchões de outras matérias |
| 9404.30.00 | Sacos de dormir |
| 9404.40.00 | Colchas, edredões e artigos semelhantes |
| 9404.90.00 | Edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes |
| 9405.10.10 | Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia) |
| 9405.10.91 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de pedra, para teto/parede |
| 9405.10.92 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de vidro, para teto/parede |
| 9405.10.93 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de metal comum, para teto/parede |
| 9405.10.99 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de outros materiais, para teto/parede |
| 9405.11.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
| 9405.11.90 | Outros lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou n |
| 9405.19.10 | Outros focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
| 9405.19.90 | Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na pared |
| 9405.20.00 | Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos |
| 9405.21.00 | Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétrico |
| 9405.29.00 | Outros abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, e |
| 9405.30.00 | Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal |
| 9405.31.00 | Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicame |
| 9405.39.00 | Outras guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, não classificados em códigos ante |
| 9405.40.10 | Outros aparelhos elétricos de iluminação, de metais comuns |
| 9405.40.90 | Outros aparelhos elétricos de iluminação, de outras matérias |
| 9405.41.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, fotovoltaicos, concebidos para serem utiliza |
| 9405.42.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, exceto fotovoltaicos, concebidos para serem |
| 9405.49.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, não classificados em códigos anteriores |
| 9405.50.00 | Aparelhos não elétricos de iluminação |
| 9405.60.00 | Anúncios, cartazes ou tabuletas, placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes |
| 9405.61.00 | Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, concebidos p |
| 9405.69.00 | Outros anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, não c |
| 9405.91.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de vidro |
| 9405.92.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de plásticos |
| 9405.99.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de outras matérias |
| 9406.00.10 | Estufas pré-fabricadas |
| 9406.00.91 | Outras construções pré-fabricadas, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essenc |
| 9406.00.92 | Outras construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas e |
| 9406.00.99 | Outras construções pré-fabricadas, de outras matérias |
| 9406.10.10 | Estufas, de madeira |
| 9406.10.90 | Outras contruções pré-fabricadas, de madeira |
| 9406.20.00 | Unidades de construção modulares, de aço |
| 9406.90.10 | Estufas, exceto de madeira |
| 9406.90.20 | Construções pré-fabricadas com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principal |
| 9406.90.90 | Outras construções pré-fabricadas, exceto de madeira |
Perguntas Frequentes
O que é o Capítulo 94 da NCM?
O Capítulo 94 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias". Possui 90 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.
Quantos códigos NCM tem o Capítulo 94?
O Capítulo 94 (Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias) contém 90 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.
Qual o valor total de importação do Capítulo 94?
O valor total de importação dos produtos do Capítulo 94 (Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Qual o valor total de exportação do Capítulo 94?
O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 94 (Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Quais os principais países parceiros do Capítulo 94?
O Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias reúne 90 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.