NCM 9406.90.20 — Construções pré-fabricadas com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias · Posição: Unidades de construção modulares, de aço

O que é NCM 9406.90.20?

O NCM 9406.90.20 corresponde a "Construções pré-fabricadas com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias. Na posição 9406 — Unidades de construção modulares, de aço. A unidade de medida padrão é 2395. O volume total de comércio exterior é de US$ 289.701.715,00, com US$ 122.257.197,00 em importações e US$ 167.444.518,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Su��a.

US$ 122.257.197,00
Importação Total (FOB)
US$ 167.444.518,00
Exportação Total (FOB)
21.7 milhões kg
Peso Importado
55.5 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9406.90.20
DescricaoConstruções pré-fabricadas com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
Unidade Estatistica2395

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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