NCM 9401.90.10 — Partes para assentos, de madeira

Capítulo 94 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu · Posição: Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias

O que é NCM 9401.90.10?

O NCM 9401.90.10 corresponde a "Partes para assentos, de madeira" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu. Na posição 9401 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias. A unidade de medida padrão é 3100. O volume total de comércio exterior é de US$ 17.975.718,00, com US$ 7.356.557,00 em importações e US$ 10.619.161,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 90% de 2021 para 2022. Principais origens: China, It�lia, Noruega.

US$ 7.356.557,00
Importação Total (FOB)
US$ 10.619.161,00
Exportação Total (FOB)
2.7 milhões kg
Peso Importado
6.1 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9401.90.10
DescricaoPartes para assentos, de madeira
Unidade Estatistica3100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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