NCM 9405.20.00 — Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos

Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias · Posição: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

O que é NCM 9405.20.00?

O NCM 9405.20.00 corresponde a "Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias. Na posição 9405 — Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia). A unidade de medida padrão é 2740. O volume total de comércio exterior é de US$ 138.089.511,00, com US$ 131.237.656,00 em importações e US$ 6.851.855,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS. Importações caíram 100% de 2022 para 2024. Principais origens: China, It�lia, Hong Kong.

US$ 131.237.656,00
Importação Total (FOB)
US$ 6.851.855,00
Exportação Total (FOB)
36.8 milhões kg
Peso Importado
293.0 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9405.20.00
DescricaoAbajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos
Unidade Estatistica2740

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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