NCM 9402.90.10 — Mesas de operação cirúrgica

Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias · Posição: Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

O que é NCM 9402.90.10?

O NCM 9402.90.10 corresponde a "Mesas de operação cirúrgica" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Assentos giratórios de altura ajustável, de outras matérias. Na posição 9402 — Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes. A unidade de medida padrão é 3250. O volume total de comércio exterior é de US$ 156.298.891,00, com US$ 130.793.414,00 em importações e US$ 25.505.477,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 93% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, China, Estados Unidos.

US$ 130.793.414,00
Importação Total (FOB)
US$ 25.505.477,00
Exportação Total (FOB)
1.6 milhões kg
Peso Importado
682.2 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9402.90.10
DescricaoMesas de operação cirúrgica
Unidade Estatistica3250

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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