NCM 9405.91.00 — Partes para aparelhos de iluminação, de vidro

Capítulo 94 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu · Posição: Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu

O que é NCM 9405.91.00?

O NCM 9405.91.00 corresponde a "Partes para aparelhos de iluminação, de vidro" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu. Na posição 9405 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu. A unidade de medida padrão é 2310. O volume total de comércio exterior é de US$ 65.896.876,00, com US$ 61.679.084,00 em importações e US$ 4.217.792,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS. Importações caíram 84% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Argentina, Estados Unidos.

US$ 61.679.084,00
Importação Total (FOB)
US$ 4.217.792,00
Exportação Total (FOB)
33.7 milhões kg
Peso Importado
1.2 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9405.91.00
DescricaoPartes para aparelhos de iluminação, de vidro
Unidade Estatistica2310

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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