NCM 9405.10.10 — Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)

Capítulo 94 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu · Posição: Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu

O que é NCM 9405.10.10?

O NCM 9405.10.10 corresponde a "Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu. Na posição 9405 — Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de lu. A unidade de medida padrão é 2740. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.852.741,00, com US$ 7.181.395,00 em importações e US$ 671.346,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS. Importações caíram 100% de 2022 para 2023. Principais origens: Alemanha, Fran�a, China.

US$ 7.181.395,00
Importação Total (FOB)
US$ 671.346,00
Exportação Total (FOB)
269.7 mil kg
Peso Importado
42.3 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9405.10.10
DescricaoLâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)
Unidade Estatistica2740

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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