NCM 9503.41.00 — Brinquedos com enchimento, de figura animal ou não-humana

Capítulo 95 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas · Posição: Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas

O que é NCM 9503.41.00?

O NCM 9503.41.00 corresponde a "Brinquedos com enchimento, de figura animal ou não-humana" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 95 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas. Na posição 9503 — Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas. A unidade de medida padrão é 3240. O volume total de comércio exterior é de US$ 91.534.205,00, com US$ 89.816.697,00 em importações e US$ 1.717.508,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES, COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS. Importações caíram 100% de 2006 para 2007. Principais origens: China, Hong Kong, Indon�sia.

US$ 89.816.697,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.717.508,00
Exportação Total (FOB)
16.0 milhões kg
Peso Importado
156.5 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9503.41.00
DescricaoBrinquedos com enchimento, de figura animal ou não-humana
Unidade Estatistica3240

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 95 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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