Capitulo 95 -- Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
Guia de classificacao NCM -- 98 codigos neste capitulo
Sobre este Capitulo
O Capitulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas". Contem 98 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.
Tributacao -- Capitulo 95
Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:
| TEC (Imposto de Importacao) | Varia por NCM (0% a 35%) |
| IPI | Conforme TIPI vigente |
| ICMS Interestadual (ref. geral) | 7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais) |
| ICMS Importados (ref. geral) | 4% (Res. SF 13/2012) |
| PIS/COFINS-Importacao | 2,1% + 9,65% (regime geral) |
| AFRMM | 25% do frete maritimo |
Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.
Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.
Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.
Codigos NCM do Capitulo 95
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 9501.00.00 | Brinquedos de rodas para crianças e carrinhos para bonecos |
| 9502.10.10 | Bonecos de figura humana, com mecanismo à corda/elétrico |
| 9502.10.90 | Outros bonecos de figura humana, mesmo vestidos |
| 9502.91.00 | Vestuário e seus acessórios, etc. para bonecos de figura humana |
| 9502.99.00 | Outras partes e acessórios para bonecos de figura humana |
| 9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas |
| 9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico, que representem somente seres humanos |
| 9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos, que representem somente seres humanos |
| 9503.00.29 | Partes e acessórios de bonecos que representem somente seres humanos |
| 9503.00.31 | Brinquedos que representem animais ou seres não humanos, com enchimento |
| 9503.00.39 | Outros brinquedos que representem animais ou seres não humanos |
| 9503.00.40 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios |
| 9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 (trens e |
| 9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
| 9503.00.70 | Quebra-cabeças (puzzles) |
| 9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias |
| 9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
| 9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico |
| 9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico |
| 9503.00.99 | Outros brinquedos de qualquer tipo |
| 9503.10.00 | Trens elétricos de brinquedo, inclusive trilhos, sinais, outros acessórios |
| 9503.20.00 | Outros modelos reduzidos, de brinquedo, em conjuntos para montagem |
| 9503.30.00 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
| 9503.41.00 | Brinquedos com enchimento, de figura animal ou não-humana |
| 9503.49.00 | Outros brinquedos de figura animal ou não humana |
| 9503.50.00 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
| 9503.60.00 | Quebra-cabeças (puzzles) |
| 9503.70.00 | Outros brinquedos em sortidos ou em panóplias |
| 9503.80.10 | Outros brinquedos e modelos, motorizados, elétricos |
| 9503.80.20 | Brinquedos de fricção, corda ou mola, motorizados |
| 9503.80.90 | Outros brinquedos e modelos, motorizados |
| 9503.90.00 | Outros brinquedos, etc. para divertimento |
| 9503.90.10 | Outros brinquedos de fricção, de corda ou de mola |
| 9503.90.90 | Outros brinquedos |
| 9504.10.10 | Jogos de vídeo para utilização em aparelhos receptores de televisão |
| 9504.10.91 | Cartuchos para jogos de vídeo |
| 9504.10.99 | Outras partes e acessórios para jogos de vídeo |
| 9504.20.00 | Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios |
| 9504.30.00 | Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda, cartões de banco, fichas ou por o |
| 9504.40.00 | Cartas de jogar |
| 9504.50.00 | Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
| 9504.90.00 | Outros artigos para jogos de salão |
| 9504.90.10 | Jogos de balizas automáticos |
| 9504.90.90 | Outros artigos para jogos de salão |
| 9505.10.00 | Artigos para festas de natal |
| 9505.90.00 | Outros artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigo |
| 9506.11.00 | Esquis para esquiar na neve |
| 9506.12.00 | Fixadores para esquis |
| 9506.19.00 | Outros equipamentos para esquiar na neve |
| 9506.21.00 | Pranchas à vela |
| 9506.29.00 | Esquis aquáticos e outros equipamentos para esportes aquáticos |
| 9506.31.00 | Tacos completos para golfe |
| 9506.32.00 | Bolas para golfe |
| 9506.39.00 | Outros equipamentos para golfe |
| 9506.40.00 | Artigos e equipamentos para tênis de mesa |
| 9506.51.00 | Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas |
| 9506.59.00 | Raquetes de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas |
| 9506.61.00 | Bolas de tênis |
| 9506.62.00 | Bolas infláveis |
| 9506.69.00 | Outras bolas |
| 9506.70.00 | Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçados |
| 9506.91.00 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo |
| 9506.99.00 | Artigos e equipamentos para outros esportes e piscinas |
| 9507.10.00 | Varas de pesca |
| 9507.20.00 | Anzóis, mesmo montados em sedelas |
| 9507.30.00 | Molinetes de pesca |
| 9507.90.00 | Outros artigos para pesca à linha, pucas, redes, iscas, caca, etc |
| 9508.00.00 | Carrosséis/balanços/outras diversões para parques, circos, etc |
| 9508.10.00 | Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes |
| 9508.21.10 | Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m |
| 9508.21.20 | Vagonetes de montanha-russa com capacidade igual ou superior a 6 pessoas |
| 9508.21.90 | Outras montanhas-russas |
| 9508.22.10 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m |
| 9508.22.90 | Outros carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes, não classificados em c |
| 9508.23.00 | Carrinhos de choque (bate-bate) |
| 9508.24.00 | Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos |
| 9508.25.00 | Percursos aquáticos |
| 9508.26.00 | Equipamentos recreativos para parques aquáticos |
| 9508.29.00 | Outros equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos |
| 9508.30.00 | Atrações de parques e feiras |
| 9508.40.00 | Teatros ambulantes |
| 9508.90.00 | Carrosséis, balanços e outras diversões |
| 9508.90.10 | Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m |
| 9508.90.11 | Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m |
| 9508.90.12 | Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas |
| 9508.90.19 | Outras montanhas-russas |
| 9508.90.20 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, com diâmetro superior ou igual a 16 m |
| 9508.90.21 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m |
| 9508.90.22 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m |
| 9508.90.23 | Balanços e recreações giratórias |
| 9508.90.30 | Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares, com capacidade superior ou igual a 6 p |
| 9508.90.41 | Carrinhos de choque (bate-bate) |
| 9508.90.42 | Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos |
| 9508.90.43 | Equipamentos recreativos para parques aquáticos |
| 9508.90.49 | Outros carrosséis, balanços e outras diversões |
| 9508.90.50 | Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras |
| 9508.90.60 | Teatros ambulantes |
| 9508.90.90 | Outros carrosséis, balanços e outras diversões |
Perguntas Frequentes
O que é o Capítulo 95 da NCM?
O Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas". Possui 98 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.
Quantos códigos NCM tem o Capítulo 95?
O Capítulo 95 (Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas) contém 98 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.
Qual o valor total de importação do Capítulo 95?
O valor total de importação dos produtos do Capítulo 95 (Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Qual o valor total de exportação do Capítulo 95?
O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 95 (Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Quais os principais países parceiros do Capítulo 95?
O Capítulo 95 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas reúne 98 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.