NCM 9505.90.00 — Outros artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa

Capítulo 95 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas · Posição: Artigos para festas de natal

O que é NCM 9505.90.00?

O NCM 9505.90.00 corresponde a "Outros artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 95 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas. Na posição 9505 — Artigos para festas de natal. A unidade de medida padrão é 3290. O volume total de comércio exterior é de US$ 237.132.243,00, com US$ 225.175.278,00 em importações e US$ 11.956.965,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: CASAS DE FESTAS E EVENTOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Hong Kong, Estados Unidos.

US$ 225.175.278,00
Importação Total (FOB)
US$ 11.956.965,00
Exportação Total (FOB)
99.4 milhões kg
Peso Importado
1.7 milhões kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9505.90.00
DescricaoOutros artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa
Unidade Estatistica3290

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 95 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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