NCM 9508.29.00 — Outros equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos

Capítulo 95 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas · Posição: Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas

O que é NCM 9508.29.00?

O NCM 9508.29.00 corresponde a "Outros equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 95 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas. Na posição 9508 — Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas. A unidade de medida padrão é 2829. O volume total de comércio exterior é de US$ 28.418.186,00, com US$ 25.030.933,00 em importações e US$ 3.387.253,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, FABRICAÇÃO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSÓRIOS NÃO ASSOCIADA À LOCAÇÃO. Importações caíram 86% de 2025 para 2026. Principais origens: It�lia, Liechtenstein, China.

US$ 25.030.933,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.387.253,00
Exportação Total (FOB)
1.9 milhões kg
Peso Importado
820.8 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9508.29.00
DescricaoOutros equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos
Unidade Estatistica2829

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 95 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

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