NCM 9612.10.90 — Outras fitas impressoras de outras matérias

Capítulo 96 — Partes de garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos · Posição: Fitas impressoras, de plástico, com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres

O que é NCM 9612.10.90?

O NCM 9612.10.90 corresponde a "Outras fitas impressoras de outras matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 96 — Partes de garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos. Na posição 9612 — Fitas impressoras, de plástico, com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres. A unidade de medida padrão é 3290. O volume total de comércio exterior é de US$ 107.290.374,00, com US$ 83.793.426,00 em importações e US$ 23.496.948,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS, FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. Importações caíram 78% de 2021 para 2022. Principais origens: Estados Unidos, China, Jap�o.

US$ 83.793.426,00
Importação Total (FOB)
US$ 23.496.948,00
Exportação Total (FOB)
1.9 milhões kg
Peso Importado
1.0 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9612.10.90
DescricaoOutras fitas impressoras de outras matérias
Unidade Estatistica3290

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 96 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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