NCM 9703.00.00 — Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias

Capítulo 97 — Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos · Posição: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias

O que é NCM 9703.00.00?

O NCM 9703.00.00 corresponde a "Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 97 — Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos. Na posição 9703 — Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. A unidade de medida padrão é 9000. O volume total de comércio exterior é de US$ 759.003.991,00, com US$ 138.195.381,00 em importações e US$ 620.808.610,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE, RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE. Importações caíram 100% de 2022 para 2024. Principais origens: Estados Unidos, Reino Unido, Su��a.

US$ 138.195.381,00
Importação Total (FOB)
US$ 620.808.610,00
Exportação Total (FOB)
1.4 milhões kg
Peso Importado
670.4 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9703.00.00
DescricaoProduções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias
Unidade Estatistica9000

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 97 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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