NCM 9705.31.00 — Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos

Capítulo 97 — Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos · Posição: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos

O que é NCM 9705.31.00?

O NCM 9705.31.00 corresponde a "Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 97 — Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos. Na posição 9705 — Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos. A unidade de medida padrão é 9102. O volume total de comércio exterior é de US$ 31.235,00, com US$ 31.235,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES, COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES, COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES. Principais origens: �ustria, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 31.235,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
2 kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
6
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9705.31.00
DescricaoColeções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais de 100 anos
Unidade Estatistica9102

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 97 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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