NCM 2009.81.00 — Suco (sumo) de airela vermelha

Capítulo 20 — Outros tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, exceto tomates inteiros ou em pedaços · Posição: Suco (sumo) de maçã, com valor Brix não superior a 20

O que é NCM 2009.81.00?

O NCM 2009.81.00 corresponde a "Suco (sumo) de airela vermelha" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 20 — Outros tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, exceto tomates inteiros ou em pedaços. Na posição 2009 — Suco (sumo) de maçã, com valor Brix não superior a 20. A unidade de medida padrão é 1030. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.759.794,00, com US$ 1.985.609,00 em importações e US$ 774.185,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS, FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: Chile, Espanha, Canad�.

US$ 1.985.609,00
Importação Total (FOB)
US$ 774.185,00
Exportação Total (FOB)
292.3 mil kg
Peso Importado
214.8 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
16
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2009.81.00
DescricaoSuco (sumo) de airela vermelha
Unidade Estatistica1030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 20 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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