NCM 8802.12.10 — Helicópteros, de peso inferior ou igual a 3.500 kg

Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g · Posição: Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

O que é NCM 8802.12.10?

O NCM 8802.12.10 corresponde a "Helicópteros, de peso inferior ou igual a 3.500 kg" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g. Na posição 8802 — Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. A unidade de medida padrão é 3030. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.391.178.621,00, com US$ 1.281.995.197,00 em importações e US$ 109.183.424,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE AERONAVES, FABRICAÇÃO DE AERONAVES, FABRICAÇÃO DE AERONAVES. Importações caíram 13% de 2024 para 2026. Principais origens: It�lia, Canad�, Fran�a.

US$ 1.281.995.197,00
Importação Total (FOB)
US$ 109.183.424,00
Exportação Total (FOB)
573.3 mil kg
Peso Importado
100.1 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8802.12.10
DescricaoHelicópteros, de peso inferior ou igual a 3.500 kg
Unidade Estatistica3030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 88 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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