NCM 8802.30.90 — Outros aviões/veículos aéreos, 2000 kg < peso <= 15000 kg, vazios
Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g · Posição: Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
O que é NCM 8802.30.90?
O NCM 8802.30.90 corresponde a "Outros aviões/veículos aéreos, 2000 kg < peso <= 15000 kg, vazios" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g. Na posição 8802 — Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. A unidade de medida padrão é 3030. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.133.192.933,00, com US$ 538.290.846,00 em importações e US$ 6.594.902.087,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Su�cia, Estados Unidos, Paraguai.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 0% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% Alíquota Zero |
| ICMS | varia por UF |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 25% do frete |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
Este NCM pertence ao Capítulo 88 — Outros veículos aéreos (aeronaves) não tripulados, de peso máximo de decolagem não superior a 250 g, Posição 8802 (Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais). O mapeamento detalhado de CNAEs para esta posição tarifária está em construção. Empresas que importam ou exportam esta mercadoria podem ser identificadas pelos CNAEs correspondentes ao setor produtivo do Capítulo 88.
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